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Lisboa, 17 de abril de 2026

Cidadania

Cidadania

Condições de aptidão, honras e procedimento de requerimento.

A cidadania não se compra: reconhece-se. O requerimento abaixo regista uma intenção séria; a admissão definitiva compete à conduta observada e ao Conselho Implícito.

As aptidões cívicas enumeradas no artigo 5.º da Constituição devem ser afirmadas sem ironia performativa.

Aptidões cívicas (todas obrigatórias)

A submissão não confere, por si, a cidadania. Abre um procedimento.