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Lisboa, 17 de abril de 2026

Diário Oficial do Principado

Regime jurídico das sombras primárias e secundárias

Decreto n.º 001 · 2024-06-12

Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 001

Regime jurídico das sombras primárias e secundárias

  1. Fica instituído o regime das sombras primárias, produzidas por árvores de porte reconhecido, e das sombras secundárias, admitidas por toldos naturais de folhagem e pela disposição serena dos bancos.

  2. A ocupação de sombra não confere exclusividade absoluta, mas reconhece prioridade de permanência àquele que a habita com decência.

  3. É vedada a conversão da sombra em espaço de demonstração de pressa, nomeadamente através de gestos ostensivos de relógio.

  4. O Estado promoverá, por meios brandos, a educação para a convivência sob copa, sem necessidade de cartazes que gritem.

Parada, 12 de junho de 2024

O Príncipe, sob conselho do Conselho Implícito

Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente