Diário Oficial do Principado
Regime jurídico das sombras primárias e secundárias
Decreto n.º 001 · 2024-06-12
Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 001
Regime jurídico das sombras primárias e secundárias
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Fica instituído o regime das sombras primárias, produzidas por árvores de porte reconhecido, e das sombras secundárias, admitidas por toldos naturais de folhagem e pela disposição serena dos bancos.
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A ocupação de sombra não confere exclusividade absoluta, mas reconhece prioridade de permanência àquele que a habita com decência.
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É vedada a conversão da sombra em espaço de demonstração de pressa, nomeadamente através de gestos ostensivos de relógio.
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O Estado promoverá, por meios brandos, a educação para a convivência sob copa, sem necessidade de cartazes que gritem.
Parada, 12 de junho de 2024
O Príncipe, sob conselho do Conselho Implícito
Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente
