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Lisboa, 17 de abril de 2026

Diário Oficial do Principado

Do banco como sede de presença e trono partilhado

Decreto n.º 002 · 2024-07-03

Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 002

Do banco como sede de presença e trono partilhado

  1. O banco de jardim é equiparado a sede simbólica da presença: admite repouso, conversa e contemplação, na exacta medida em que não impede o repouso alheio.

  2. A ocupação prolongada é lícita e louvável, desde que não implique apropriação teatral do espaço comum.

  3. Ficam harmonizadas as regras de partilha do encosto: cede-se lugar sem cerimónia excessiva, mas também sem fingir que o gesto não existiu.

  4. O Estado desencoraja a utilização do banco exclusivamente como plataforma de telefonema urgente com voz de comando.

Parada, 3 de julho de 2024

O Príncipe, em articulação com o Ministério do Banco

Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente