Diário Oficial do Principado
Do banco como sede de presença e trono partilhado
Decreto n.º 002 · 2024-07-03
Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 002
Do banco como sede de presença e trono partilhado
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O banco de jardim é equiparado a sede simbólica da presença: admite repouso, conversa e contemplação, na exacta medida em que não impede o repouso alheio.
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A ocupação prolongada é lícita e louvável, desde que não implique apropriação teatral do espaço comum.
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Ficam harmonizadas as regras de partilha do encosto: cede-se lugar sem cerimónia excessiva, mas também sem fingir que o gesto não existiu.
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O Estado desencoraja a utilização do banco exclusivamente como plataforma de telefonema urgente com voz de comando.
Parada, 3 de julho de 2024
O Príncipe, em articulação com o Ministério do Banco
Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente
