Principado da Parada

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Lisboa, 17 de abril de 2026

Diário Oficial do Principado

Estatuto do kiosque, da fila serena e da hospitalidade moderada

Decreto n.º 003 · 2024-08-21

Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 003

Estatuto do kiosque, da fila serena e da hospitalidade moderada

  1. O kiosque constitui posto avançado da hospitalidade parada: serve refrigério sem pretender converter o jardim em feira.

  2. A fila obedece ao princípio da serenidade: não se admite competição de cotovelos; admite-se, com respeito, a demora de quem ainda escolhe.

  3. As mesas exteriores são extensão do território da conversa; não são escritório provisório, salvo urgência devidamente envergonhada.

  4. Os preços praticados fora do Principado podem ser outros; dentro dele, prevalece a taxa simbólica da paciência.

Parada, 21 de agosto de 2024

O Príncipe, ouvindo o rumor civilizado das chávenas

Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente