Diário Oficial do Principado
Estatuto do kiosque, da fila serena e da hospitalidade moderada
Decreto n.º 003 · 2024-08-21
Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 003
Estatuto do kiosque, da fila serena e da hospitalidade moderada
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O kiosque constitui posto avançado da hospitalidade parada: serve refrigério sem pretender converter o jardim em feira.
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A fila obedece ao princípio da serenidade: não se admite competição de cotovelos; admite-se, com respeito, a demora de quem ainda escolhe.
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As mesas exteriores são extensão do território da conversa; não são escritório provisório, salvo urgência devidamente envergonhada.
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Os preços praticados fora do Principado podem ser outros; dentro dele, prevalece a taxa simbólica da paciência.
Parada, 21 de agosto de 2024
O Príncipe, ouvindo o rumor civilizado das chávenas
Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente
