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Lisboa, 17 de abril de 2026

Diário Oficial do Principado

Uso do coreto, da acústica tolerante e da festa sem assédio ao silêncio

Decreto n.º 004 · 2024-09-14

Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 004

Uso do coreto, da acústica tolerante e da festa sem assédio ao silêncio

  1. O coreto é palco da vida pública sonora do Principado, sujeito à disciplina da medida.

  2. Toda a manifestação musical deverá preservar corredores de silêncio nas imediações, para que a pausa não seja tratada como ausência errada.

  3. A acústica será considerada boa quando permitir ouvir sem obrigar a aplaudir.

  4. É defeso o uso do coreto como suporte exclusivo de auto-promoção com megafone moral.

Parada, 14 de setembro de 2024

O Príncipe, em concerto com o Ministério do Coreto

Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente