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Lisboa, 17 de abril de 2026

Diário Oficial do Principado

Calendário flexível das horas de silêncio partilhado

Decreto n.º 005 · 2024-10-02

Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 005

Calendário flexível das horas de silêncio partilhado

  1. Instituem-se horas de silêncio partilhado, não pela proibição de som, mas pelo reconhecimento público de intervalos em que o silêncio é património comum.

  2. O calendário é flexível: cada dia traz a sua oportunidade, especialmente ao cair da tarde, quando a conversa baixa sem ordem escrita.

  3. Aparelhos sonoros portáteis devem observar a regra da volumetria discreta, sob pena de olhar compassivo generalizado.

  4. O silêncio não é ausência de vida: é forma avançada de presença.

Parada, 2 de outubro de 2024

O Príncipe, em voz baixa

Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente