Diário Oficial do Principado
Calendário flexível das horas de silêncio partilhado
Decreto n.º 005 · 2024-10-02
Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 005
Calendário flexível das horas de silêncio partilhado
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Instituem-se horas de silêncio partilhado, não pela proibição de som, mas pelo reconhecimento público de intervalos em que o silêncio é património comum.
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O calendário é flexível: cada dia traz a sua oportunidade, especialmente ao cair da tarde, quando a conversa baixa sem ordem escrita.
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Aparelhos sonoros portáteis devem observar a regra da volumetria discreta, sob pena de olhar compassivo generalizado.
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O silêncio não é ausência de vida: é forma avançada de presença.
Parada, 2 de outubro de 2024
O Príncipe, em voz baixa
Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente
