Principado da Parada

Portal oficial

|
|

Lisboa, 17 de abril de 2026

Diário Oficial do Principado

Tratado de convivência com as aves aquáticas e outras presenças líquidas

Decreto n.º 006 · 2024-11-30

Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 006

Tratado de convivência com as aves aquáticas e outras presenças líquidas

  1. As aves aquáticas que frequentam o espelho de água são reconhecidas como residentes de honra, sujeitas a protocolo de respeito mútuo.

  2. É defesa a alimentação ostensiva que transforme o espelho de água em arena de disputa ou em espetáculo de pressa.

  3. A observação prolongada das aves qualifica-se como alto estudo cívico, desde que não implique perseguição com objectiva.

  4. As crianças são autoridades naturais neste domínio; os adultos devem acompanhar sem corrigir em voz alta o mistério.

Parada, 30 de novembro de 2024

O Príncipe, com pena de ombreira

Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente