Diário Oficial do Principado
Tratado de convivência com as aves aquáticas e outras presenças líquidas
Decreto n.º 006 · 2024-11-30
Diário Oficial do Principado · Ano I · N.º 006
Tratado de convivência com as aves aquáticas e outras presenças líquidas
-
As aves aquáticas que frequentam o espelho de água são reconhecidas como residentes de honra, sujeitas a protocolo de respeito mútuo.
-
É defesa a alimentação ostensiva que transforme o espelho de água em arena de disputa ou em espetáculo de pressa.
-
A observação prolongada das aves qualifica-se como alto estudo cívico, desde que não implique perseguição com objectiva.
-
As crianças são autoridades naturais neste domínio; os adultos devem acompanhar sem corrigir em voz alta o mistério.
Parada, 30 de novembro de 2024
O Príncipe, com pena de ombreira
Por ordem do Príncipe, com a cumplicidade do ministério competente
