Ministérios
Ministério da Sombra
Garantir a jurisdição serena da pausa sob copa e a partilha digna da frescura.
Ministério da Sombra
Artigos da ConstituiçãoConstituição, artigos 2.º, 6.º, 8.º e 14.º
TitularTitular do pelouro (nome reservado ao Diário Oficial)
HorárioTodos os dias, enquanto houver árvore e luz para filtrar.
O Ministério da Sombra administra o que não se vê com facilidade, mas se sente: a temperatura moral do lugar, a generosidade da copa, a etiqueta de quem ocupa ou cede sombra sem negociar em voz alta.
Entre as suas atribuições contam-se o aconselhamento contra a pressa solar, a mediação de conflitos leves relativos a “quem chegou primeiro” e a manutenção simbólica das sombras primárias.
