Principado da Parada

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Lisboa, 17 de abril de 2026

Ministérios

Ministério da Sombra

Garantir a jurisdição serena da pausa sob copa e a partilha digna da frescura.

Ministério da Sombra

Artigos da ConstituiçãoConstituição, artigos 2.º, 6.º, 8.º e 14.º

TitularTitular do pelouro (nome reservado ao Diário Oficial)

HorárioTodos os dias, enquanto houver árvore e luz para filtrar.

O Ministério da Sombra administra o que não se vê com facilidade, mas se sente: a temperatura moral do lugar, a generosidade da copa, a etiqueta de quem ocupa ou cede sombra sem negociar em voz alta.

Entre as suas atribuições contam-se o aconselhamento contra a pressa solar, a mediação de conflitos leves relativos a “quem chegou primeiro” e a manutenção simbólica das sombras primárias.

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